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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 128 do Código Penal MilitarDisposições comuns a ambas as espécies de prescrição

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 128. Interrompida a prescrição, salvo o caso do § 3º, segunda parte, do art. 126, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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