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Carreira Pública

ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 42 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaAssinatura

Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Artigo 42 A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados e organizações de integração regional na sede das Nações Unidas em Nova York, a partir de 30 de março de 2007.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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