Artigo 41 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.
ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 41 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaDepositário
Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial