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Carreira Pública

ANEXO · PARTE III

Artigo 54 da Convenção sobre os Direitos da Criança

Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 54 O original da presente convenção, cujos textos em árabe chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do Secretário-Geral das Nações Unidas. Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção. *

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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