Artigo 53 Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações Unidas.
ANEXO · PARTE III
Artigo 53 da Convenção sobre os Direitos da Criança
Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial