Artigo 47 A presente convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
ANEXO · PARTE III
Artigo 47 da Convenção sobre os Direitos da Criança
Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial