Artigo 46 A presente convenção está aberta à assinatura de todos os Estados.
ANEXO · PARTE III
Artigo 46 da Convenção sobre os Direitos da Criança
Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial