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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente · CAPÍTULO II – Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente · Seção I – Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Art. 6º-C do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º-C O Conama poderá realizar reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das capitais dos Estados das respectivas regiões.

Incluído pelo Decreto nº 9.806, de 2019Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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