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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Penalidades

Art. 43 do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 43. Os recursos administrativos interpostos contra a imposição de multas, atendido o requisito legal de garantia da instância, serão, no âmbito federal, encaminhados à decisão do Secretário do Meio Ambiente e, em última instância, ao Conama.

Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019

Parágrafo único Das decisões do Secretário do Meio Ambiente, favoráveis ao recorrente, caberá recurso ex officio para o Conama, quando se tratar de multas superiores a 3.085 BTN.

Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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