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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Penalidades

Art. 44 do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 44. O Ibama poderá celebrar convênios com entidades oficiais dos Estados, delegando-lhes, em casos determinados, o exercício das atividades de fiscalização e controle.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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