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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente · CAPÍTULO II – Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente · Seção IV – Do Órgão Central

Art. 11 do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 11. Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente deverá:

Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001

IV promover a publicação e divulgação dos atos do CONAMA.

Redação anterior (sem nota na fonte)

I solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos específicos singulares, ao Gabinete e às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente;

Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001

II coordenar, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA, o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do SISNAMA; e

Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001

III promover a publicação e divulgação dos atos do CONAMA.

Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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