Art. 10. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA.
Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001
TÍTULO I – Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente · CAPÍTULO II – Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente · Seção IV – Do Órgão Central
Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 10. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial