Artigo 4 O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.
ANEXO
Artigo 4 da Convenção Interamericana contra a Tortura
Decreto nº 98.386/1989 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial