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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 21 da Convenção Interamericana contra a Tortura

Decreto nº 98.386/1989 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 21 Os Estados Partes poderão formular reservas a esta Convenção no momento de aprová-la, assiná-la, ratificá-la ou de a ela aderir, contanto que não sejam incompatíveis com o objetivo e o fim da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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