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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 20 da Convenção Interamericana contra a Tortura

Decreto nº 98.386/1989 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 20 Esta Convenção ficará aberta à adesão de qualquer outro Estado Americano. Os instrumentos de adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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