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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA DECISÃO Motivação e decisão

Art. 8º do Decreto 9.830/2019Interpretação de normas sobre gestão pública

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

§ 1º Na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público.

§ 2º A decisão a que se refere o § 1º observará o disposto nos art. 2º, art. 3º ou art. 4º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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