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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA DECISÃO Motivação e decisão

Art. 7º do Decreto 9.830/2019Regime de transição

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Quando cabível, o regime de transição preverá:

I os órgãos e as entidades da administração pública e os terceiros destinatários;

II as medidas administrativas a serem adotadas para adequação à interpretação ou à nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado; e

III o prazo e o modo para que o novo dever ou novo condicionamento de direito seja cumprido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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