Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS

Art. 19 do Decreto 9.830/2019Segurança jurídica na aplicação das normas

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.

Parágrafo único Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos