Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro

Art. 13 do Decreto 9.830/2019Análise de regularidade da decisão

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. A análise da regularidade da decisão não poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da administração pública no exercício de suas atribuições e competências, inclusive quanto à definição de políticas públicas.

§ 1º A atução de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores.

§ 2º A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos