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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · Seção IV – Disposições comuns · Subseção I – Dos meios de pagamento

Art. 936 do Regulamento do Imposto de RendaPagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 936. O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei nº 8.541, de 1992, art. 54).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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