Art. 819. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, e nas normas editadas pela CVM (Lei nº 8.313, de 1991, art. 14 e art. 17; e Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 10).
ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL · CAPÍTULO II – DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO · Seção III – Das operações da carteira
Art. 819 do Regulamento do Imposto de Renda
Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial