Art. 713. A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aqueles pertencentes à categoria de arrumadores, será o total do valor pago ao trabalhador pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário tenha prestado serviço ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65, caput e § 1º ).
ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO I – DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA · Seção VII – Da base de cálculo do imposto sobre a renda
Art. 713 do Regulamento do Imposto de Renda
Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial