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ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XV – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS · Seção I – Disposições gerais · Subseção II – Dos fundos de investimentos

Art. 657 do Regulamento do Imposto de RendaFundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 657. O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 ).

Parágrafo único A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013, ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º e art. 8º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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