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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XV – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS · Seção I – Disposições gerais · Subseção II – Dos fundos de investimentos

Art. 656 do Regulamento do Imposto de RendaFundo de Investimentos da Amazônia

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 656. O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A., sob a supervisão da Sudam ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º e art. 6º; e Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 1º ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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