Art. 655. O Finor será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., sob a supervisão da Sudene ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º e art. 5º; e Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 1º ).
ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XV – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS · Seção I – Disposições gerais · Subseção II – Dos fundos de investimentos
Art. 655 do Regulamento do Imposto de RendaFundo de Investimentos do Nordeste
Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial