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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XV – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS · Seção I – Disposições gerais · Subseção II – Dos fundos de investimentos

Art. 654 do Regulamento do Imposto de RendaDisposições gerais

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 654. As deduções do imposto sobre a renda feitas em conformidade com o disposto neste Capítulo serão aplicadas, conforme o caso, no Finor, no Finam e no Funres ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º ).

Parágrafo único A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013, é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata este artigo no Funres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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