Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XIV – DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL · CAPÍTULO I – DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 627 do Regulamento do Imposto de RendaÁrea de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 627. A área de atuação da Sudene abrange ( Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 2º, caput ):

I os Estados do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, do Alagoas, de Sergipe, da Bahia;

II as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam a Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, a Lei nº 6.218, de 7 de julho de 1975, e a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998;

III os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, no Estado de Minas Gerais; e

IV os Municípios do Estado do Espírito Santo de que trata a Lei nº 9.690, de 1998, e o Município de Governador Lindemberg, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único Os Municípios criados, ou que venham a sê-lo, por desmembramento dos entes municipais integrantes da área de atuação da Sudene de que trata o caput, serão igualmente considerados como integrantes de sua área de atuação ( Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 2º, parágrafo único ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa