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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VIII – DO LUCRO REAL · CAPÍTULO V – DO LUCRO OPERACIONAL · Seção III – Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos · Subseção II – Da depreciação de bens do ativo imobilizado

Art. 322 do Regulamento do Imposto de RendaDepreciação de bens usados

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

II o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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