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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VII – DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO · CAPÍTULO III – DA OPÇÃO PELOS MÉTODOS

Art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 247. A pessoa jurídica poderá optar pela aplicação das disposições estabelecidas nos art. 238, art. 239, art. 242 e art. 243, para fins de aplicação das regras de preços de transferência para o ano-calendário de 2012 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 52).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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