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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO VI – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 1.027 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.027. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 34 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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