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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 109-B do Regulamento da Reurb

Decreto nº 9.310/2018 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 109-B. Os procedimentos necessários à promoção da Reurb em áreas da União sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que não tenham como agente promotor a própria União, serão antecedidos pela formalização da transferência da área ou pela celebração de acordo de cooperação técnica ou de instrumento congênere entre a referida Secretaria e os interessados na promoção da Reurb.

Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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