Art. 109-A. O disposto no art. 34 aplica-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, operado com recursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 2009.
Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 9.310/2018 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 109-A. O disposto no art. 34 aplica-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, operado com recursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 2009.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial