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Carreira Pública

Art. 8º-A da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II Ministro de Estado da Economia; e

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 1º Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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