Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
I Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
II Ministro de Estado da Economia; e
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
III Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
§ 1º Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019