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Art. 8º da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 8º O CIG será composto pelos seguintes membros titulares:

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II Ministro de Estado da Fazenda;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

IV Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 1º A suplência dos membros titulares será exercida pelos Secretários-Executivos.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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