Art. 8º O CIG será composto pelos seguintes membros titulares:
I Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II Ministro de Estado da Fazenda;
III Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 1º A suplência dos membros titulares será exercida pelos Secretários-Executivos.
§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.