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Carreira Pública

Art. 8º-B da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º-B. O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 1º O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto de qualidade em caso de empate.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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