Art. 8º-B. O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
§ 1º O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto de qualidade em caso de empate.
Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019