Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 10-B da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10-B. Os grupos de trabalho:

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I serão compostos na forma de ato do CIG;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II não poderão ter mais de cinco membros;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

IV estarão limitados a três operando simultaneamente.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos