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Carreira Pública

Art. 11 da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Parágrafo único Compete à Secretaria-Executiva do CIG:

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG as propostas recebidas na forma estabelecida no caput do art. 10 e no inciso II do caput do art. 13;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CIG;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III comunicar aos membros do CIG a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

IV comunicar aos membros do CIG a forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais; e

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

V disponibilizar as atas e as resoluções do CIG em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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