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Carreira Pública

Art. 10-A da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10-A. O CIG poderá instituir grupos de trabalho específicos com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 1º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo CIG.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 2º O CIG definirá no ato de instituição do grupo de trabalho os seus objetivos específicos, a sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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