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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS · CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 79 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 79. Nos estabelecimentos sob SIF, é permitida a entrada de matérias-primas e resíduos de animais provenientes de estabelecimentos industriais e varejistas sob inspeção sanitária, para fins de comércio interestadual e internacional de produtos não comestíveis, desde que atendidas as condições previstas em normas complementares.

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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