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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS · CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE

Art. 64 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 64. As matérias-primas, os insumos e os produtos devem ser mantidos em condições que previnam contaminações durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluído o transporte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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