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Carreira Pública

TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 541 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 541. Ficam revogados:

I o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952;

II o Decreto nº 39.093, de 30 de abril de 1956;

III o Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962;

IV o Decreto nº 56.585, de 20 de julho de 1965;

V o Decreto nº 1.236, de 2 de setembro de 1994;

VI o Decreto nº 1.812, de 8 de fevereiro de 1996;

VII o Decreto nº 2.244, de 4 de junho de 1997;

VIII o Decreto nº 6.385, de 27 de fevereiro de 2008;

IX o art. 3º do Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010;

X o Decreto nº 8.444, de 6 de maio de 2015; e

XI o Decreto nº 8.681, de 23 de fevereiro de 2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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