Art. 52. As exigências referentes à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal serão disciplinadas em normas complementares específicas, observado o risco mínimo de disseminação de doenças para saúde animal, de pragas e de agentes microbiológicos, físicos e químicos prejudiciais à saúde pública e aos interesses dos consumidores.
TÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS · CAPÍTULO I – DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Art. 52 da RIISPOA
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial