Art. 482-A. As disposições dos art. 481 e art. 482 não se aplicam aos produtos de origem animal importados não internalizados, cuja destinação observará o disposto no art. 489.
Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020
TÍTULO IX – DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 482-A. As disposições dos art. 481 e art. 482 não se aplicam aos produtos de origem animal importados não internalizados, cuja destinação observará o disposto no art. 489.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial