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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA ANÁLISE LABORATORIAL

Art. 473 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 473. Nos casos de resultados de análises fiscais que não atendam ao disposto na legislação, o SIF notificará o interessado dos resultados analíticos obtidos e adotará as ações fiscais e administrativas pertinentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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