Art. 164. Os fígados com necrobacilose nodular devem ser condenados.
Parágrafo único Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os órgãos também devem ser condenados.
TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 164. Os fígados com necrobacilose nodular devem ser condenados.
Parágrafo único Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os órgãos também devem ser condenados.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial