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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO GERAL DO PROGRAMA

Art. 4º do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º O planejamento estratégico do Programa Estadual de Organizações Sociais compete ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, o qual definirá os mecanismos necessários à implementação de suas ações programáticas, prestando, inclusive, assistência às Secretarias de Estado na identificação de novas áreas, atividades e serviços de interesse público, passíveis de serem transferidos para Organizações Sociais.

Parágrafo único O Conselho de Gestão elaborará um plano de ação definindo metas, prioridades e mecanismos sistemáticos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelo Programa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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