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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO · Seção II – Da Sindicância

Art. 17 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. O relatório final da sindicância deverá ser encaminhado ao Corregedor-Geral do Município e deverá conter a descrição pormenorizada dos fatos, indícios de autoria e materialidade da prática de infração disciplinar, bem como os dispositivos legais em tese infringidos, devendo, ainda, opinar:

I pelo arquivamento;

II pela realização de oferta de aplicação imediata de pena (OAP);

III pela instauração de processo administrativo disciplinar;

IV pela adoção de providências administrativas inerentes às atribuições de correição da Corregedoria Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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