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Carreira Pública

Capítulo II – DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Art. 6º do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º As empresas que desejarem adquirir terras públicas na Faixa de Fronteira deverão instruir seus pedidos com a cópia do estatuto ao contrato social e respectivas alterações além de outros documentos exigidos pela legislação agrária específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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