Art. 5º Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Capítulo II – DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS
Art. 5º do Regulamento da Faixa de Fronteira
Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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