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Carreira Pública

Capítulo II – DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Art. 5º do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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