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Carreira Pública

Capítulo II – DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Art. 7º do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Os processos para a alienação ou concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN, com o respectivo parecer, sendo restituídos aquela autarquia após apreciados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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